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TRANSFERÊNCIA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

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Topic starter
(@joao-henrique-vieira)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Estou realizando uma transferência de um ativo imobilizado, entre Matriz e Filial do Estado do PR-MT, preciso recolher ICMS, para esse caso ?  

4 Respostas
Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:  Não precisa recolher o ICMS na transferência interestadual do ativo imobilizado.

Foi elaborada a Nota Técnica 008/2024-SEFAZ, que teve por objetivo esclarecer o tratamento tributário dado aos créditos de ICMS, relativos às operações anteriores, nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas a partir de 01/01/2024 no Estado de MT, em virtude da publicação dos Decretos n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024 e da Portaria n° 039/2024-SEFAZ.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Lembrando que este é o entendimento da SEFAZ/MT, NÃO SENDO DEVIDO ICMS DIFERENCIAL de alíquota na entrada de MT do bem de transferência da UF do PR para MT.

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

O entendimento da SEFAZ/MT é que não haverá incidência de DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado, com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências. Se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.

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1 Reply
(@augusto-sidegum)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@anacleto Bom dia, esse entendimento se mantem ou houve alterações? Poderia me passar a base legal?

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