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[Resolvido] TRANSFERÊNCIA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia João,

Não existe DIFAL nas transferências interestaduais de mercadorias de consumo, uso ou ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo titular por um motivo bem simples:

O Fato gerador do ICMS DIFAL, conforme reza o Inciso IX do Art. 72 do RICMS AFIRMA  que a base de cálculo para calcular este ICMS é  a base tributada na origem, ora, se a base é  zero, embora tenha fato gerador, mas não basta o fato gerador para que se exija qualquer ICMS,  é uma junção de fato gerador, fato imponÍvel ( ato de praticar aquilo que a lei reza) , base de cálculo, alíquota = ICMS devido , caso falte um destes elementos   não é possível chegar à obrigação tributária e lançamento do tributo.

Base zero, toda diferença entre as alíquotas que se multiplique por  ela  dará   zero.

Espero ter esclarecido!!!

Cba, 19/09/2024.

Cardoso

 

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