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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE CREDITO DE ICMS NA OPERAÇÃO DE TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS

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Posts: 10
Topic starter
(@amaria)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Conforme o convenio ICMS 178/2023, na operação fiscal de transferência interestaduais de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, fica o contribuinte obrigado a transferir também via documento fiscal, o credito de ICMS apropriado na aquisição da mercadoria que está sendo transferida.

Seguindo essa linha de entendimento, poderiam esclarecer a seguinte duvida:

O contribuinte de Mato Grosso que adquire na operação interna a mercadoria FARELO DE SOJA para comercialização, amparado pela INSENÇÃO DO ICMS conforme o Artigo 115, inciso XVIII, do Anexo IV do RICMS/MT, teoricamente não faz a apropriação do credito do ICMS na aquisição.

Sendo assim, por não ter a apropriação do credito na aquisição do FARELO DE SOJA, o contribuinte de MT é obrigado a transferir CREDITO DE ICMS via documento fiscal, na operação de transferência para uma filial de outra UF? 

 

 

 

 

 

2 Respostas
Simões
Posts: 962
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Com base no convenio 178, será obrigatório o envio de crédito para o destinatário.

E para efetivar essa transferência, existe a necessidade de publicação de normas complementares, de forma que neste momento de forma provisória, o ministério da economia, emitiu uma orientação a ser por todos os Estados.

Sendo assim que enquanto não for publicado a devida legislação que esclarece todo o procedimento para efetivação dos créditos de uma propriedade para outra, os documentos fiscais serão preenchidos da mesma forma que ocorria em 2023.

Essa informação já foi passada via palestra dada pela SEFAZ junto com o CRC, abaixo esta a matéria nesse fórum sobre o tema, bem como a palestra, e o PDF da apresentação.

LINK: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/live-sobre-o-decreto-650-2023-palestrante-rafael-vieira/#post-13146

Oriento a ler o PDF e assistir a palestra e aguardar a publicação das normas complementares.

Responder
Posts: 10
Topic starter
(@amaria)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá bom dia.

Só complementando, e quando a aquisição anterior for acobertada pela isenção, conforme o Art. 115, inciso XVIII, do Anexo IV do RICMS/MT, nesse caso não ocorre a apropriação do credito.

Sendo assim, existe a obrigatoriedade da transferência do credito de ICMS?

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