Caros, uma questão que nao ficou clara para mim é sobre se devemos/podemos transferir créditos nas transferência de imobilizado e como calcular esse crédito. Se eu tiver aproveitado parte do crédito CIAP e ainda tiver saldo não utilizado, como devemos proceder? Faço o lançamento a débito conf. convenio e tomo o crédito residual para não gerar um ônus na unidade remetente? Ou não cabe transferência de créditos nessa hipótese e o ativo sai sem destaque?
Alguem já refletiu sobre essa questão?