Boa tarde!
Nas transferencias entre filiais do mesmo estabelecimento não ocorrerá fato gerador, conforme disposto no art. 3º, § 15 do RICMS/MT.
Art. 3º...
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.
Segue o link da Nota Técnica 008/24 que trata do assunto:
https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B