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TRANSFERENCIA DE INSUMOS CFE ART 115 DO ANEXO IV

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(@lenice)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Produtor rural PF optante pelo diferimento, não possui créditos a transferir, quando realizava transferências de insumos como inseticidas, utilizava beneficio de isenção conforme o artigo 115 do anexo IV, porem conforme a nova legislação a transferência não é fato gerador do ICMS.

Como deve ser emitida a nota fiscal de transferência de insumos de acordo com a nova legislação? 

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Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Lenice.

Observando a Nota Técnica 08/2024, principalmente o último parágrafo do item 2, informa que as notas fiscais devem ser emitidas com destaque do ICMS.

Por não estar no campo de incidencia do ICMS, as transferencias, não há que se falar em benefício de ICMS, ou seja não se leva em conta a isenção do artigo 115 do anexo IV.

Gilmario

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