Bom dia,
Produtor rural PF optante pelo diferimento, não possui créditos a transferir, quando realizava transferências de insumos como inseticidas, utilizava beneficio de isenção conforme o artigo 115 do anexo IV, porem conforme a nova legislação a transferência não é fato gerador do ICMS.
Como deve ser emitida a nota fiscal de transferência de insumos de acordo com a nova legislação?