Olá, Alessandro (@alessandro-camargos)!
Então, é possível realizar a transferência de mercadorias entre as duas empresas.
No entanto, é importante lembrar que cada CNPJ é considerado uma personalidade jurídica independente, com suas obrigações fiscais e contábeis próprias. Portanto, a operação de transferência de mercadorias deve ser tratada como uma circulação de mercadoria regular entre duas empresas distintas, obedecendo a todas as exigências fiscais, como emissão de notas fiscais e pagamento de tributos pertinentes.
O fato de o contribuinte ser sócio de duas empresas com CNPJs diferentes, mesmo que atuem no mesmo ramo de atividade, não altera a individualidade jurídica de cada uma dessas empresas. Isso significa que, para efeitos fiscais e legais, cada empresa é tratada de forma independente, com suas próprias obrigações tributárias e contábeis.
Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico para realizar essa operação de maneira correta, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
FZanin Advocacia