Olá, Alessandro (@alessandro-camargos)!
Aqui na FZanin Advocacia, estamos sempre prontos para esclarecer suas dúvidas tributárias. Então, é possível realizar a transferência de mercadorias entre as duas empresas.
No entanto, é importante lembrar que cada CNPJ é considerado uma personalidade jurídica independente, com suas obrigações fiscais e contábeis próprias. Portanto, a operação de transferência de mercadorias deve ser tratada como uma circulação de mercadoria regular entre duas empresas distintas, obedecendo a todas as exigências fiscais, como emissão de notas fiscais e pagamento de tributos pertinentes.
A FZanin Advocacia esclarece que, O fato de o contribuinte ser sócio de duas empresas com CNPJs diferentes, mesmo que atuem no mesmo ramo de atividade, não altera a individualidade jurídica de cada uma dessas empresas. Isso significa que, para efeitos fiscais e legais, cada empresa é tratada de forma independente, com suas próprias obrigações tributárias e contábeis.
Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico para realizar essa operação de maneira correta, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
FZanin Advocacia
A FZanin Advocacia, situada em Cuiabá-MT, é uma renomada firma de advocacia fundada e dirigida pelo advogado Fernando Zanin. Especializada em direito tributário, ambiental, civil, empresarial, a firma oferece um espectro completo de serviços jurídicos.
Áreas de Atuação:
Tributário: Atuação na PGE, PGFN e SEFAZ. Defesa em Autuações Fiscais Administrativa e Judicial. Consultoria e Compliance Tributário. Assessoria Regularização de Dívidas e Parcelamentos.
Ambiental: Multas e embargos ambientais, Regularização, CAR, defesas na SEMA e no IBAMA? Resolvemos com a precisão!
Civil: De contratos a disputas, cuidamos de tudo.
Empresarial: Soluções jurídicas estratégicas para impulsionar o crescimento e garantir o sucesso sustentável do seu negócio.
Acesse nosso site: 🌐 FZanin Advocacia
Telefone WhatsApp: 📞 (65) 99235 2321