Notifications
Clear all

TRANSFERENCIA DE MERCADORIA

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
120 Visualizações
Posts: 64
Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Uma empresa atacadista de autopeças localizada em Mato Grosso, deseja transferir mercadorias para uma filial, também atacadista, estabelecida dentro do Estado.

A atacadista recebeu essa mercadoria de fora do Estado com a alíquota do ICMS Normal de 4%. Na hora dela transferir para a outra filial deve destacar também esses 4%? Qual o CST a ser utilizado na emissão da nota fiscal?

3 Respostas
Posts: 1235
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O CST dependerá se há similar ou não. Ou seja, será 2 41 ou 7 41.

2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

7 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (cf. Ajuste SINIEF 2/2013).

41 Não tributada
Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS, realizadas por quaisquer contribuintes.
Responder
2 Respostas
(@marlon-santos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 64

@moutinho Obrigada pela informação! Então nesse caso mesmo a alíquota interna sendo de 17%, a empresa pode utilizar nas transferências internas a alíquota de 4%, 7% ou 12%, de acordo com a nota fiscal de entrada da mercadoria no Estado, certo? 

 

Responder
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1235

@marlon-santos , bom dia!

Registra-se que o crédito a ser transferido corresponderá ao valor do crédito escriturado relativo à entrada da mercadoria objeto da operação de transferência, observadas as disposições da legislação quanto ao aproveitamento.

Segue o link da Nota Técnica 008/24 que trata do assunto:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

 

Responder
Compartilhar: