UMA FILIAL EM SC TRANSFERE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS ST PARA A MATRIZ EM MT, MINHA DUVIDA É REF AO ICMS ST, TEM QUE SER RECOLHIDO ANTECIPADO, HAVERA MUDANÇAS NA FORMA DO CALCULO?
UMA FILIAL EM SC TRANSFERE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS ST PARA A MATRIZ EM MT, MINHA DUVIDA É REF AO ICMS ST, TEM QUE SER RECOLHIDO ANTECIPADO, HAVERA MUDANÇAS NA FORMA DO CALCULO?
esqueci de colocar que são optantes do Simples Nacional.
Bom dia,
Deverá o remetente recolher o ICMS ST nas transferência de mercadorias para revenda obrigadas a antecipação tributaria.
Essa informação conta na Nota técnica 08/2024 da UDCR
5. Das operações de transferência de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
A edição da Lei Complementar n° 204/2023 afasta definitivamente a ocorrência do fato gerador nas operações de remessa de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.
No entanto, fica mantida a exigência de recolhimento, pelo substituto, ainda que optante pelo Simples Nacional, do ICMS devido em razão da responsabilidade por substituição tributária, nos termos previstos na legislação estadual, quando na operação de transferência se destinar mercadorias sujeitas ao regime de antecipação.