@foss Bom dia Geronaldo, como vai?
“Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica:
I - às operações com mercadorias desoneradas do pagamento de ICMS nas operações internas;
II - às operações com mercadorias cujas saídas internas sejam albergadas pelo diferimento do ICMS;
III - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria;
IV - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;
V - às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;
VI - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado neste Estado credenciado como substituto tributário em relação ao ICMS devido nas operações internas;
VII - às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, nos termos da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 19 de dezembro de 2018;
VIII - às operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto na hipótese do destinatário ser varejista;
IX - às operações entre estabelecimentos de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, exceto na hipótese do destinatário ser varejista;
X - às operações entre estabelecimentos de empresas coligadas ou controladas, exceto na hipótese do destinatário ser varejista.”
Diante do exposto, como se trata de transferência, não se aplicaria a substituição tributária quando as mercadorias são destinadas a outro estabelecimento substituto tributário (responsável pelo recolhimento). As distribuidoras são elencadas como responsáveis pelo recolhimento, mesmo que solidariamente, então nessa operação a filial não ficaria enquadrada como substituto tributário?
Aí quando a distribuidora realizar a venda da mercadoria para estabelecimento varejista, realizará o recolhimento da substituição dessa mercadoria, antes transferida, por toda cadeia.