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Transferência de mercadoria sujeita a ST

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@helena-rocha

Sim, por força da norma específica.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@helena-rocha

Com exceção dos Capítulos IV e V do Anexo X do RICMS, as demais regras daquele anexo não são aplicáveis às operações com combustíveis, nos termos do inciso I do § 3º do Art. 1º do Anexo X do RICMS/MT, veja: 

"RICMS/MT - Anexo X

Art. 1° ...

§ 3° Ressalvado o disposto nos capítulos IV e V deste anexo, o disposto neste anexo não se aplica às hipóteses de substituição tributária com as mercadorias ou operações adiante elencadas, que serão disciplinadas em convênios, protocolos e demais normas específicas:

I - operações com mercadorias previstas nos Capítulos II e III do Título V e pelo Capítulo II do Título VII do Livro I das disposições permanentes deste regulamento;"

Att.

Geronaldo Martello Foss

08/07/2024.

 

 

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