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[Resolvido] Transferencia de Mercadorias

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 JOSI
Topic starter
(@josi)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, alguem poderia esclarecer referente o termo de opção que trata o convenio ICMS 109/2024  de 03/10/2024, esse termo de opção é de forma manual ou eletronica, a SEFAZ ja regulamentou como sera feito o registro do mesmo para o ano calendario de 2025, para estar explicito para todos a forma que sera feita a transferencia das mercadorias?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@josi, bom dia!

Até o momento a informação que se tem  que "será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular"

 

CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Cláusula sexta Alternativamente ao disposto nas cláusulas primeira à quarta, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, para todos os fins.

(...)

2º A opção a que se refere o “caput” alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte: (grifado)

 

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