Bom dia gostariamos de saber se na Transferência de mercadorias Matriz Estado de São Paulo-SP, para filial no Estado de Mato Grosso-MT, (Mercadoria Moveis e Eletrodomésticos), fica isento de ICMS-ST, por gentileza favor nos informar.
Bom dia gostariamos de saber se na Transferência de mercadorias Matriz Estado de São Paulo-SP, para filial no Estado de Mato Grosso-MT, (Mercadoria Moveis e Eletrodomésticos), fica isento de ICMS-ST, por gentileza favor nos informar.
Bom dia João,
A não incidência de ICMS nas operações com transferência de mercadorias do mesmo titular é somente para o ICMS normal ( da operação).
O ICMS ST é cobrado normalmente, quando o produto estiver na relação dos produtos de ST( vide Apêndice do Anexo X ).
Cba, 01/10/2024.
Cardoso
Olá, pessoal! Espero que estejam todos bem.
Quero compartilhar algumas informações que podem ser bem úteis para o debate.
O Art. 3º, inciso IV, do Anexo X do RICMS/MT estabelece o seguinte:
"Art. 3º O regime de substituição tributária, conforme previsto neste anexo, não se aplica: (vigente desde 1º/01/2020)
IV - às transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo remetente, exceto se o destinatário for um estabelecimento varejista."
Ou seja, se a sua empresa atua como atacadista, não será necessário recolher ICMS/ST nessas operações.
Espero que essas informações tenham sido úteis!
Um forte abraço,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário
Boa tarde,
A SEFAZ agradece sua colaboração.
Cba, 30/10/2024.
Cardoso