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Transferência de mercadorias Matriz Estado de São Paulo - SP, para filial estado de Mato Grosso é isento ICMS-ST?

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(@joao-rosa-ricardo)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia gostariamos de saber se na Transferência de mercadorias Matriz Estado de São Paulo-SP, para filial no Estado de Mato Grosso-MT, (Mercadoria Moveis e Eletrodomésticos), fica isento de ICMS-ST, por gentileza favor nos informar.

3 Respostas
Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia João,

A não incidência de ICMS nas operações com transferência  de mercadorias do mesmo titular é  somente para o ICMS normal ( da operação).

O ICMS ST é cobrado  normalmente, quando o produto  estiver na relação dos produtos de ST( vide Apêndice do Anexo X ).

Cba, 01/10/2024.

Cardoso

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FernandoZanin.adv
Posts: 55
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

Olá, pessoal! Espero que estejam todos bem.

Quero compartilhar algumas informações que podem ser bem úteis para o debate.

O Art. 3º, inciso IV, do Anexo X do RICMS/MT estabelece o seguinte:

"Art. 3º O regime de substituição tributária, conforme previsto neste anexo, não se aplica: (vigente desde 1º/01/2020)

IV - às transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo remetente, exceto se o destinatário for um estabelecimento varejista."

Ou seja, se a sua empresa atua como atacadista, não será necessário recolher ICMS/ST nessas operações.

Espero que essas informações tenham sido úteis!

Um forte abraço,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

Responder
Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A SEFAZ agradece sua colaboração.

Cba, 30/10/2024.

Cardoso

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