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Transferência de semente - MT para o MS

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(@waleska-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Preciso emitir nota fiscal de transferência de semente de soja de um produtor rural situado no MT, optante pelo diferimento, para o irmão que possui áreas no MS. Ambos possuem contrato de parceria rural. Desta forma, a transferência destes grãos poderá ser tributada com redução de base de calculo de 60%, conforme CONVÊNIO ICMS 100/97, com alíquota de 12%? 

A dare será emitida no código 1512 - ICMS Normal (Dar-1 TRIBUTOS A SEREM PAGOS NO ATO DA SAIDA) ou 1112 - ICMS NORMAL MENSAL? 

 

Obrigada!

2 Respostas
Posts: 1919
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@waleska-vieira, bom dia!

Observa-se que operação informada não se trata de transferência (§ 15, Art. 3º das DP do RICMS-MT).

Na saída interestadual de semente de soja poderá ser aplicada a redução da base de cálculo a 40% (quarenta por cento) do valor da operação (Art. 30 do Anexo V do RICMS-MT).

Não se aplicará o benefício se a semente não satisfizer os padrões estabelecidos pelo órgão competente do Estado de destino ou, ainda que atenda ao padrão, tenha a semente outro destino que não seja a semeadura (§ 4°, Art. 30 do Anexo V do RICMS-MT).

Na saída interestadual de semente de soja aplica-se a alíquota 12% (doze por cento) (a, II, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

Na saída interestadual de semente de soja o imposto é devido por operação (alínea l, II, Art. 132 das DP do RICMS-MT).

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Posts: 2
Topic starter
(@waleska-vieira)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! Obrigada! 

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