Bom dia!
Preciso emitir nota fiscal de transferência de semente de soja de um produtor rural situado no MT, optante pelo diferimento, para o irmão que possui áreas no MS. Ambos possuem contrato de parceria rural. Desta forma, a transferência destes grãos poderá ser tributada com redução de base de calculo de 60%, conforme CONVÊNIO ICMS 100/97, com alíquota de 12%?
A dare será emitida no código 1512 - ICMS Normal (Dar-1 TRIBUTOS A SEREM PAGOS NO ATO DA SAIDA) ou 1112 - ICMS NORMAL MENSAL?
Obrigada!