Olá estou com duvidas a respeito nas transferências de produção e Transferências de Ativo Imobilizado e Uso Consumo.
Empresa inscrita no estado de Mato Grosso, produtora rural, optante pelo diferimento na primeira operação, resolve efetuar as seguintes operações, para outra FILIAL em outra UF.
1º Transferencia de produção de sementes de soja, para outra Unidade Federativa, no CFOP 6.151, visto que foi produção, não teve operação anteriormente de credito de icms, o produto nao é diferido, como ficaria essa operação, ou devo tributa o ICMS com redução prevista no artigo 30 Capítulo XI? e visto com base no 15 do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT diz do não fato gerador nas transferencia, como ficaria?
2º Tranferência de ativo imobilizado/ uso ou consumo, para outro unidade federativa nos CFOP's 6.552 / 6.557, visto que a compra não houve aproveitamento de credito de ICMS, por se tratar de uma empresa produtora rural, tem que estornar todos e qualques credito, conforme o artigo 573 § 3°, CapituloVII, "será aplicado o tratamento do diferimento, desde que comprovado que o estabelecimento não efetuou no período a apropriação de crédito fiscal relativo às entradas do produto ou dos insumos necessários à sua produção"
Nesse caso como ficaria a emissão da nota fiscal ? teria que destacar e recolher o ICMS a empresa rementente ?
obs: os produtos de uso e consumo, foi comprado fora do estado e recolhido o diferencial de aliquota. e agora a empresa decidi transf para outra FILIAL.
obs: Ativo e imobilizado, já passou os 12 meses, e não será retornado para UF: MT, mesmo assim que se comprasse uma trator por exemplo, no MT poderiamos tranferir para outra UF ? tem alguma base legal?
Não encontrei consulta referente esse assunto, e as que encontrei diz não ter LC ainda. será que saiu ?
Obrigado.