Bom dia,
Com base no Decreto 650/2023, surge a dúvida sobre qual CST utilizar ao transferir mercadorias para revenda e como proceder com a transferência de créditos anteriores. A escolha do CST 41 pode apresentar desafios, pois alguns sistemas podem não habilitar os campos necessários, além de correr o risco de não passar na validação da NF-e.
Observa-se no site da NF-e, em comunicado do ENCAT datado de 29/12/2023, que não haverá alterações no CST, devendo seguir a nota orientativa de 11/12/2023.
Diante dessas informações, qual CST irei usar para as transferências?