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[Resolvido] Transferência entre estabelecimento -Produtos para revenda -uso CST

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(@carlos-henrique)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Com base no Decreto 650/2023, surge a dúvida sobre qual CST utilizar ao transferir mercadorias para revenda e como proceder com a transferência de créditos anteriores. A escolha do CST 41 pode apresentar desafios, pois alguns sistemas podem não habilitar os campos necessários, além de correr o risco de não passar na validação da NF-e.

Observa-se no site da NF-e, em comunicado do ENCAT datado de 29/12/2023, que não haverá alterações no CST, devendo seguir a nota orientativa de 11/12/2023.

Diante dessas informações, qual CST irei usar para as transferências? 

 

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Neste momento nas transferências, devem ser realizadas da mesma forma que era em 2023, conforme consta no comunicado, em 2023 essa operação era tributada deve ser utilizado o mesmo CFOP.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7295

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