Bom dia,
No dia 06/03/2024, foi divulgado a Nota Técnica 008/2024 que trata das transferência de mercadorias entre estabelecimento do mesmo titular, informando os procedimentos que deve ser adotado.
Porém, o tópico 5.Das operações de transferência de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, não foi bem claro com relação a transferência interna de mercadoria recolhida antecipada pelo remetente, cujo o mesmo é optante pelo ROST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
Na leitura da parte que esta na página 14, dá-se a entender que, o remetente, tem que recolher o ICMS ST antecipado, apurar o imposto devido, deduzindo o crédito do valor imposto transferido e destacar no campo do imposto na NF-e.
Porém, temos o Art. 22, das disposições finais do Anexo X, em seu inciso I, que não se fará o destaque do ICMS.
Então, a dúvida é: empresa que adquiriu, produtos fora do estado, recolheu o ICMS ST, conforme as leis atuais aplicadas ao tipo de produtos, ao realizar a transferência para sua filial, estabelecida dentro do estado MT, com base nessa nota técnica, como deve proceder a emissão da nota fiscal e seus imposto? Pois se já foi recolhido Antecipado, não há em se falar em destaque do imposto, logo não se fala em transferência do Crédito.