@marciane
Bom dia,
esta tudo na nota técnica
Dada a amplitude e complexidade da matéria a ser tratada, para melhor compreensão, esta Nota Técnica será dividida nos seguintes tópicos:
1. Da não incidência do ICMS nas operações de transferências;
2. Das regras gerais relativas ao crédito de ICMS aplicáveis às operações internas de transferência de mercadorias;
3. Das regras gerais relativas ao crédito de ICMS aplicáveis às operações interestaduais de transferência de mercadorias;
4. Da opção de equiparação da transferência a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto;
5. Dos efeitos das operações de transferência de mercadorias recebidas com diferimento do ICMS;
5.1 Da não interrupção do diferimento pela realização de operações internas de transferência de mercadorias;
5.2 Da interrupção do diferimento pela realização de operações interestaduais de transferência de mercadorias;
5.2.1 Da apuração e do recolhimento do ICMS diferido na operação anterior, em decorrência da interrupção advinda pela realização de transferência interestadual d mercadoria;
5.2.2 Da dispensa do recolhimento do ICMS diferido, mediante a concessão de crédito equivalente ao débito apurado, pela observância do Convênio ICMS 109/2024;
6. Das operações de transferência de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária;