Notifications
Clear all

[Resolvido] TRANSFERENCIA ENTRE MATRIZ X FILIA – OPERAÇÃO INTERNA

4 Posts
4 Usuários
0 Reactions
174 Visualizações
Posts: 21
Topic starter
(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde....

Considerando a Nota Técnica 008/2024, que no seu ITEM 2. Das regras gerais relativas ao crédito de ICMS aplicáveis às operações internas de transferência de mercadorias, traz que deve ser informado a cada remessa a transferência do crédito de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, e que deve ser destacado no campo destinado ao imposto.

Abaixo transcrição parcial do texto.

“Com relação à formalização, enquanto não houver a regulamentação interna de novos procedimentos, a transferência do crédito de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade situados neste Estado, deve ser procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, que acobertar a operação, no campo destinado ao destaque do imposto.”

 

Em cursos ministrados no nosso estado, foi passado orientação que deve ser utilizado CST 00, sem BC e sem alíquota, somente com o destaque do ICMS! Porém, quando da validação da NF-e no ambiente de homologação, não valida, dando mensagem de erro que falta BC e Alíquota!

Os produtos a serem transferidos não são ST!

Posto isso questiono:

1º - Qual CST deve ser utilizado?

2º - Deve ser destacado Alíquota (4%, 7% ou 12% conforme a origem)?

3º - Ou deve ser transferido o crédito de outra forma?

3 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 177
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Marcos.

A NT 08/2024 foi revogada e as operações de transferencias estão sendo tratadas na NT 62/2024 emitida em  21/11/2024.

A referida NT vai elucidar suas dúvidas.

Gilmario

Responder
Posts: 9
(@konkel)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Em relação a NOTA TÉCNICA N° 062/2024, item 2, que trata das as regras gerais relativas ao crédito de ICMS aplicáveis às operações internas de transferência de mercadorias, obrigatoriamente devo transferir os créditos, mesmo sendo optante pela cláusula sexta do convênio ICMS nº 109/2024, neste caso como se fator gerador fosse?

Responder
Compartilhar: