Prezados, boa tarde....
Considerando a Nota Técnica 008/2024, que no seu ITEM 2. Das regras gerais relativas ao crédito de ICMS aplicáveis às operações internas de transferência de mercadorias, traz que deve ser informado a cada remessa a transferência do crédito de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, e que deve ser destacado no campo destinado ao imposto.
Abaixo transcrição parcial do texto.
“Com relação à formalização, enquanto não houver a regulamentação interna de novos procedimentos, a transferência do crédito de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade situados neste Estado, deve ser procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, que acobertar a operação, no campo destinado ao destaque do imposto.”
Em cursos ministrados no nosso estado, foi passado orientação que deve ser utilizado CST 00, sem BC e sem alíquota, somente com o destaque do ICMS! Porém, quando da validação da NF-e no ambiente de homologação, não valida, dando mensagem de erro que falta BC e Alíquota!
Os produtos a serem transferidos não são ST!
Posto isso questiono:
1º - Qual CST deve ser utilizado?
2º - Deve ser destacado Alíquota (4%, 7% ou 12% conforme a origem)?
3º - Ou deve ser transferido o crédito de outra forma?