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Transferência Interestadual de Bem do Ativo Imobilizado entre propriedades do mesmo titular

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Topic starter
(@carlos-reis)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Caros colegas, gostaria das orientações de vocês referente a uma situação.

Um produtor rural tem uma propriedade no estado de São Paulo e uma no estado de Mato Grosso. 

Pretende enviar um maquinário (NCM: 8432.80.00) do estado de SP para MT.

Maquinário em questão se encontra no Conv. 52/91. 

 

O Questionamento é ...

 

Nessa operação de transferência de imobilizado, o produtor deverá recolher Diferencial de Alíquota ?

 

Nessa operação, o produtor rural deverá recolher ou destacar algum imposto ?

 

Aguardo o retorno de vocês. Desde já muito Obrigado.

 

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Posts: 1919
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@carlos-reis, bom dia!

Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto considera-se transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular (alínea b, inciso II, Art. 4° das DP do RICMS-MT).

A operação de transferência está fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), assim a operação de transferência não será tributada pelo ICMS.

A incidência ou não do ICMS DIFAL, depende da opção contribuinte quanto à equiparação ou não da operação de transferência da mercadoria à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto (Cláusula sexta, CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024).

Na operação promovida por contribuinte remetente não optante pela equiparação da operação de transferência da mercadoria à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto não incidirá o ICMS DIFAL.

Na operação promovida por contribuinte remetente optante pela equiparação da operação de transferência da mercadoria à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto incidirá o ICMS DIFAL, podendo aplicar os benefícios fiscais previstos na legislação do ICMS.

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