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Transferência interestadual de Etanol

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Posts: 5
Topic starter
(@luizfernandodosanjossilva)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde!

Estamos com uma situação na qual o proprietário de uma usina produtora de etanol hidratado alugou um depósito em São Paulo para armazenagem de parte do Etanol produzido na usina localizada em MT, gostaria de saber se ao realizar essa transferência de depósito há incidência de ICMS, o produto será posteriormente vendido e faturado pelo mesmo CNPJ e Inscrição estadual do produtor que remeteu o produto para armazenagem em outro estado, não será uma transferência entre filiais, apenas de depósito.

3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@04537856114

Se o depósito for de terceiro, incidirá o ICMS nesta operação, nos termos do Art. 493 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá @04537856114, espero que esteja bem!

Aqui estão algumas informações adicionais para complementar o tema discutido, que podem ser úteis na compreensão das particularidades dos casos concretos.

De fato, nos termos da legislação estadual (Art. 628-F a 628-J do RICMS), incidirá o ICMS nesta operação. Veja-se o dispositivo:

"Art. 628-G Para fins do disposto neste capítulo, as remessas de EAC e de EHC de usina ou destilaria, localizadas no território mato-grossense, para depósito em estabelecimento de terceiros, localizado em outra unidade federada, serão tributadas à alíquota interestadual e poderão ser realizadas desde que atendidas as condições fixadas neste capítulo."

Contudo, não se pode olvidar da existência da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:

"SÚMULA N. 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

Em resumo, é importante observar que, apesar das disposições específicas da legislação estadual que tributam operações de remessa de EAC e EHC entre unidades federativas, há uma relevante consideração jurisprudencial que não pode ser ignorada.

A análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso concreto é essencial para garantir a correta aplicação da tributação, respeitando tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência consolidada.

Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico para realizar essa operação de maneira correta, estamos à disposição para ajudar!

Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

 

Responder
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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