Olá @04537856114, espero que esteja bem!
Aqui estão algumas informações adicionais para complementar o tema discutido, que podem ser úteis na compreensão das particularidades dos casos concretos.
De fato, nos termos da legislação estadual (Art. 628-F a 628-J do RICMS), incidirá o ICMS nesta operação. Veja-se o dispositivo:
"Art. 628-G Para fins do disposto neste capítulo, as remessas de EAC e de EHC de usina ou destilaria, localizadas no território mato-grossense, para depósito em estabelecimento de terceiros, localizado em outra unidade federada, serão tributadas à alíquota interestadual e poderão ser realizadas desde que atendidas as condições fixadas neste capítulo."
Contudo, não se pode olvidar da existência da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:
"SÚMULA N. 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."
Em resumo, é importante observar que, apesar das disposições específicas da legislação estadual que tributam operações de remessa de EAC e EHC entre unidades federativas, há uma relevante consideração jurisprudencial que não pode ser ignorada.
A análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso concreto é essencial para garantir a correta aplicação da tributação, respeitando tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência consolidada.
Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico para realizar essa operação de maneira correta, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário