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[Resolvido] Transferência Interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa, a partir de 01/11/2024 - Convênio ICMS 109/2024

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Posts: 4
Topic starter
(@valdecio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! Prezado(as) Srs(as)

O Convênio 178/2023, em sua Cláusula 1ª, dispunha que na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade era obrigatória a transferência de crédito.

No entanto, com a edição do Convênio 109/2024, que revoga o convênio 178/2023, já dispõe o seguinte: Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, fica assegurado o direito à transferência de crédito.

Diante das informações acima, faz-se o seguinte questionamento:

Sendo um direito e não uma obrigação, o Contribuinte poderá emitir as notas de Transferências Interestaduais sem transferir crédito a partir de 01/11/2024, ou seja, sem destaque de ICMS e sem recolhimento?

4 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A legislação do Estado ainda não incorporou, em sua legislação, o Convenio 109/24 e, sendo assim, segue as regras atuais.

Caso haja a incorporação, será obedecido o disposto em tal Convênio.

Responder
Posts: 1
(@angelo-zardo)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde!

Ao meu ver o Convenio ICMS 109/2024 trouxe duas opções de tributação de ICMS nas transferências interestaduais:

1 - Tributação normal; ou

2 - Tributação que resulte em destaque de ICMS igual ao crédito ocorrido com as entradas das mercadorias agora transferidas.

Ou seja, ao meu ver não há a possibilidade desse tipo de saída sem destaque de ICMS.

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@angelo-zardo , bom dia!

Sim, o Convênio trouxe as duas possibilidades.

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Posts: 1
(@amauri-just)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Srs, bom dia!

Vou aguardar a internalização do Convênio no MT, mas me tirem uma dúvida:

- Se eu adquiri mercadorias por R$ 100,00 de fornecedor da região Sudeste (SP x MT)alíquota de ICMS 7% (ICMS originário R$ 7,00).

- Vou transferir essa mesma mercadoria R$ 100,00 para minha filial no estado do Pará (alíquota interestadual ICMS 12%). 

 

1. Devo usar a alíquota de 12%? (Meu entendimento é de utilizar essa, visto os preceitos basilares da Resolução do Senado Federal);

2. Devo usar a alíquota de 7%? (Com essa alíquota eu transfiro o crédito originário da aquisição);

 

Questões:

Devo transferir o crédito originário, ou seja, limitado a 7%?

Devo aplicar alíquota de 12% e recolher para MT a diferença de 5% (12% - 7%)?

 

A conta não fecha para transferir o crédito originário....

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