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Transferência interestadual imobilizado - Nota Fiscal sem destaque do ICMS

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Topic starter
(@juliana-nawcki)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Filial (indústria de trigo) situada no estado do MT, fará transferência de imobilizado (cilindros de moagem) para a matriz no estado do PR de imobilizado adquirido a mais de 10 anos. Conforme o § 15 do art. 3º do RICMS, essa operação não é fato gerador do ICMS.

Na nota fiscal não informaremos base de cálculo do ICMS nem o valor do ICMS, correto?

 

§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes. Acrescentado pelo Decreto n° 650/2023 (DOE 29.12.2023), efeitos a partir de 01.01.2024

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@juliana-nawcki

Sua interpretação está correta, considerando que o bem tem mais de 10 anos de uso no estabelecimento.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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