Filial (indústria de trigo) situada no estado do MT, fará transferência de imobilizado (cilindros de moagem) para a matriz no estado do PR de imobilizado adquirido a mais de 10 anos. Conforme o § 15 do art. 3º do RICMS, essa operação não é fato gerador do ICMS.
Na nota fiscal não informaremos base de cálculo do ICMS nem o valor do ICMS, correto?
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes. Acrescentado pelo Decreto n° 650/2023 (DOE 29.12.2023), efeitos a partir de 01.01.2024