Notifications
Clear all

TRANSFERÊNCIA INTERNA DE INSUMO (FERTILIZANTE)

4 Posts
2 Usuários
1 Reactions
191 Visualizações
Posts: 153
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Produtor rural adquiriu fertilizante insumo na produção (NCM 31049090), em operação interna no estado de MT (NFe do fornecedor ICMS Diferido Art.22-A), e esse fertilizante será objeto de transferência para estabelecimento produtor rural (mesma titularidade), visto que, conforme a Nota Técnica 008/2024 a transferência interna não se considera fato gerador do ICMS, qual base legal é correto aplicar na emissão da NFe de transferência?

1 - Não incidência do ICMS (CST 041) nas operações de transferência cfe artigo 3º, § 15º do RICMS/MT?

2 - Diferimento do ICMS (CST 051) conf. Art. 22-A Anexo VII RICMS/2014?

Grata.

3 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O correto é Não incidência do ICMS (CST 041) nas operações de transferência cfe artigo 3º, § 15º do RICMS/MT.

Responder
2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 153

@moutinho Bom dia! Grata pelo retorno!

Responder
Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284

@luciane-cecilia , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece.

Responder
Compartilhar: