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TRANSFERENCIA INTERNA DE PRODUTOS ISENTOS E COM REDUÇÃO

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(@wesley-fernando)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Conforme verificado na norma técnica 8/2024 a transferência interna não aproveita de benefícios fiscais por não ser fato gerador do ICMS, me vem a seguinte duvida no caso dos produtos isentos elencados no Capitulo XXI do Anexo IV do RICMS:

É correto afirmar que não será cobrado ICMS em operações internas e devo utilizar CST 41 para emissão da mesma? (levando em consideração que minha operação é majoritariamente interna que usufruindo da isenção)

Caso positiva a resposta, somente preciso destacar o ICMS caso tenha interesse em transferir o credito para a filial destinatária?

 

Em relação a produtos com redução de base de calculo:

É e correto afirmar que para transferência do credito devo destacar o ICMS integral para a minha filial destinatária aproveitar do credito?

 

3 Respostas
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Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Wesley.

A Nota Técnica 008/2024 trata apenas da não incidencia do ICMS em razão do entendimento atual do STF.

Se a operação interna é de transferencia, o CST é 41, se for de venda será 40.

A transferencia do crédito não é opcional, devendo atender os ditames da NT 08/2024.

O crédito a ser transferido, é o que foi recolhido nas operações anteriores.

Gilmario

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(@wesley-fernando)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 10

@gilmario Então se adquiro a mercadoria dentro do estado isenta, ao transferir devo destacar o 041? Pois não houve credito na aquisição.

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Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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