Boa tarde,
Conforme verificado na norma técnica 8/2024 a transferência interna não aproveita de benefícios fiscais por não ser fato gerador do ICMS, me vem a seguinte duvida no caso dos produtos isentos elencados no Capitulo XXI do Anexo IV do RICMS:
É correto afirmar que não será cobrado ICMS em operações internas e devo utilizar CST 41 para emissão da mesma? (levando em consideração que minha operação é majoritariamente interna que usufruindo da isenção)
Caso positiva a resposta, somente preciso destacar o ICMS caso tenha interesse em transferir o credito para a filial destinatária?
Em relação a produtos com redução de base de calculo:
É e correto afirmar que para transferência do credito devo destacar o ICMS integral para a minha filial destinatária aproveitar do credito?