Bom Dia.
Pessoal no caso, da transferência de mercadoria para estabelecimento de mesma titularidade, seria o caso onde o sócio tem dois cnpj’s distintos (não sendo filiais) e podemos transferir insumos e produtos para revenda entre eles?
No caso do da transferência dos créditos de ICMS entre esses estabelecimentos, temos a regularização dos procedimentos dessa transferência de crédito? Fora da NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC?
Desde já agradeço, estou iniciando um estudo sobre esse assunto.