Oi boa tarde
de acordo com a nova legislação nos casos das transferências entre propriedades, de produtor rural optante pelo diferimento, dentro do estado de MT, ocorrerá a incidência? se sim, como deverá ser feito o calculo?
Desde já obrigado!
Oi boa tarde
de acordo com a nova legislação nos casos das transferências entre propriedades, de produtor rural optante pelo diferimento, dentro do estado de MT, ocorrerá a incidência? se sim, como deverá ser feito o calculo?
Desde já obrigado!
@luana_controllemais, bom dia!
Luana, as orientações sobre as transferências de mercadoria em operação internas, encontram-se na da NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC, disponível em: