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TRANSFERENCIA INTERRESTADUAL DE ATIVO IMOBILIZADO ENTRE FILIAIS

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Posts: 6
(@aline-martins)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Iremos transferir um ativo imobilizado  (maquina niveladora) de uma filial em MT para filial em MS essa maquina é antiga e não temos saldo resmanecente de credito de ICMS e essa maquina será emprestada de uma filial para outra.

Nesse caso estaremos isentos do ICMS?

1 Reply
Simões
Posts: 1054
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Se é um empréstimo, indica que a maquina irá voltar, de forma que não seria uma transferência, e sim envio de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, e nesse caso seria uma suspensão, pois se a mesma não voltar no prazo será cobrado o ICMS.

art. 5

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

a) nos casos de locação ou de empréstimo, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico fixado no Anexo II deste regulamento na correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a qual deverá ser referenciada, para fins de baixa, na NF-e que acobertar o respectivo retorno ao estabelecimento remetente;

b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;

XVI – as saídas, em retorno ao estabelecimento de origem, dos bens mencionados no inciso XV deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 2°, desde que consignado o CFOP específico na NF-e correspondente, bem como o referenciamento da NF-e que acobertou a respectiva entrada no estabelecimento;

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