Bom dia.
Estou com a seguinte dúvida, o Estado do MT aderiu a Lei complementar 204/2023, na qual fala da não incidência do ICMS nas transferência de matriz para filial de outra UF?
Bom dia.
Estou com a seguinte dúvida, o Estado do MT aderiu a Lei complementar 204/2023, na qual fala da não incidência do ICMS nas transferência de matriz para filial de outra UF?
Boa tarde!
O art. 3º, § 15 do RICMS/MT dispõe sobre a não ocorrência de fato gerador nas transferencias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Art. 3º...
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.
Segue o link da Nota Técnica 008/24 que trata do assunto:
Muito obrigada, Moutinho!