Boa tarde, gostaria de esclarecer alguns pontos destacados nesta nota em relação a operações de TRANSFERENCIA quando se tratar de PRODUTOR RURAL.
Em casos de TRANSFERERENCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO (Grãos, bovinos, etc..):
... O produtor rural deverá destacar na Base de Calculo o valor de investimento de INSUMOS para aquela produção e a alíquota será utilizada do estado de destino?
EX: Utilizou R$ 200.000,00 na produção com INSUMOS, e decidiu transferir essa produção para sua propriedade no estado de GOIÁS, sua base de calculo será R$ 200.000,00 e a alíquota 12%? É isso?
e no caso de ser esse o entendimento, o produtor será obrigado a recolher o ICMS destacado e informa-lo na EFD?