Bom dia!
Preciso de ajuda em um entendimento sobre transferências de mercadorias em operação interestadual!
Haja vista a alteração na legislação do ICMS pela não incidência do imposto nas operações de transferências de mercadorias. Ocorre que, fica assegurado ao destinatário a transferência dos créditos do ICMS e para isso se faz necessário consignar o valor nos campos próprio da NF-e. Até o momento temos recebido orientação de que o CST à utilizar será o 41.
Quando o remetente for escriturar este documento fiscal no livro de registro de saídas o valor do ICMS destacado na transferência irá compor o montante dos débitos do período. Desta forma, minha dúvida é a seguinte:
1 - Tendo em vista da não incidência do ICMS nas transferências o remetente poderá estornar o valor do imposto nestas operações?
3 - Caso poderá realizar o estorno do débito, qual será o código de ajuste da EFD ICMS/IPI à utilizar?
Att;