Boa tarede,
Visto que o prazo para adequações a nova modalidade transferências o que o tange o Estado de MT, quanto a tributação?
Como ficou definido o aproveitamento do crédito e o débito?
CFOP?
CST?
Fico no aguardo
Boa tarede,
Visto que o prazo para adequações a nova modalidade transferências o que o tange o Estado de MT, quanto a tributação?
Como ficou definido o aproveitamento do crédito e o débito?
CFOP?
CST?
Fico no aguardo
Emanuella, boa tarde.
O que ainda temos, conforme a Legislação aplicada ao tema: Portaria SEFAZ n. 39/2024 ; Decreto n. 650/2023 ; Decreto n. 706/2024 e Lei Complementar n. 204/2023 , foi publicada a NOTA TÉCNICA N° 008/2024 - UDCR/UNERC .
SEFAZ/MT disponibiliza informações a respeito e podem ser obtidas no endereço eletrônico, na internet, https://www5.sefaz.mt.gov.br/ : PORTAL DO CONHECIMENTO > ICMS > Transferência de estabelecimentos de mesma titularidade > onde poderá encontrar inclusive exemplos relacionados ao tema, vide link abaixo:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-entre-estabelecimentos-mesma-titularidade
Quanto ao CFOP de transferência deverá verificar o caso concreto (interna? Interestadual? É mercadoria? É bem de uso, consumo ou ativo?) conforme o Anexo II do RICMS/MT, exemplo: Em operação interestadual de transferência de bem do ativo imobilizado: 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. (Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.)
Quanto ao CST deverá verificar o caso concreto (Nacional? Estrangeira? ) conforme o Anexo III do RICMS/MT, por exemplo sendo uma operação estabelecimentos de mesma titularidade sem fato gerador do imposto será conforme Tabela B: 41 – Não tributada.
At. te Claudenir M. Fardin 25/04/2024