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TRANSFERENCIAS INTERESTDUAIS

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Posts: 19
Topic starter
(@emanuella-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarede,

 

Visto que o prazo para adequações a nova modalidade transferências o que o tange o Estado de MT, quanto a tributação?

Como ficou definido o aproveitamento do crédito e o débito?

CFOP?

CST?

 

Fico no aguardo

1 Reply
Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Emanuella, boa tarde.

O que ainda temos, conforme a Legislação aplicada ao tema: Portaria SEFAZ n. 39/2024 ;  Decreto n. 650/2023 ;   Decreto n. 706/2024  e   Lei Complementar n. 204/2023 , foi publicada a   ​​​NOTA TÉCN​IC​A N° 008/2024 - UDCR/UNERC​​ .

SEFAZ/MT disponibiliza informações a respeito e podem ser obtidas no endereço eletrônico, na internet, https://www5.sefaz.mt.gov.br/ : PORTAL DO CONHECIMENTO > ICMS > Transferência de estabelecimentos de mesma titularidade >   onde poderá encontrar inclusive exemplos relacionados ao tema, vide link abaixo:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-entre-estabelecimentos-mesma-titularidade

Quanto ao CFOP de transferência deverá verificar o caso concreto (interna? Interestadual? É mercadoria? É bem de uso, consumo ou ativo?) conforme o Anexo II do RICMS/MT, exemplo: Em operação interestadual de transferência de bem do ativo imobilizado:  6.552 -  Transferência de bem do ativo imobilizado. (Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.)

Quanto ao CST deverá verificar o caso concreto (Nacional? Estrangeira? ) conforme o Anexo III do RICMS/MT, por exemplo sendo uma operação estabelecimentos de mesma titularidade sem fato gerador do imposto será conforme Tabela B: 41 – Não tributada.

At. te    Claudenir M. Fardin   25/04/2024

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