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TRANSFERENCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS

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Topic starter
(@konkel)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Ao optar em tributar as Transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular nos termos da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/2024 a partir da publicação do Decreto nº 1.196/2024 devo OBRIGATORIAMENTE optar por tributar nas Transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ou a escolha feita para as operações dentro do estado (internas) é independente da escolha feita para operações entre estados (interestaduais)?

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Posts: 1312
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 O art. 580-A-1 do RICMS/MT trata somente de operações interestaduais.

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