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TRASNFERENCIA DE MERCADORIA OPERAÇÃO INTERNA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

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(@welligton)
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Entrou: 1 ano atrás

COMO FICA AS TRANSFERENCIA DE MERCADORIA ENTRE MATRIZ E FILIAL OPERAÇÃO INTERNA REALIZADA POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL.

NA PARTE QUE TANGE O ICMS, SERIA TRIBUTATADO FORA DO SIMPLES COM RED. DE BC, SERIA NÃO TRIBUTADO.

E NO CAMPO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTARES O QUE COLOCAR.

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@welligton

Os contribuintes optantes ao simples nacional apuram seu ICMS por receita bruta, declarada no PGDAS, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSC 140/2018, e a transferência de mercadorias não faz parte da receita bruta, portanto não incide ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-06/02/2024.

 

 

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