Prezados, boa tarde!
Estou com uma situação complicada com um contribuinte e não sei como proceder, preciso de ajuda.
Meu cliente é optante pelo regime apuração SN.
Ele é do ramo de vidraçaria, e suas atividade são:
Principal: 4743-1/00 Comércio varejista de vidros
Secundaria: 2512-8/00 - Fabricação de esquadrias de metal
Ocorre que ele faz as compras de mercadorias para sua atividade e não emite nota de venda dessas mercadorias.
Exemplo: Os VIDROS é ST e ele compra dentro de MT.
Agora o restante dos produtos tais como esquadrias de alumínio, Maçanetas cujo NCM é 7604.29.20, ele compra do estado de GO. Estes produtos não constam no Decreto 271/2019 do RICMS/MT.
E pela empresa ser SN, o pagamento do ICMS desses produtos seria no ato da saída dentro do PGDASD.
Meu cliente não está emitindo NF-e de venda das portas e janelas já montadas, ele está apenas emitindo NF Serviço de "Montagem e Portas de Vidro".
Como fica o ICMS que não está sendo recolhido dessas compras de fora do estado ? Uma vez que ele tem um "estoque" acumulado muito alto, e nenhuma saída dessas mercadorias.
Qual a orientação correta a passar para ele nessa situação ?
Desde já agradeço a quem puder nos orientar.