Boa tarde!
Já existe alguma normativa da Sefaz/MT sobre as alterações trazidas no Ajuste Sinief n. 43/2023 valido a partir de agosto de 2024... como a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição? e a empresa que estiver com pendencias de ICMS/sem certidão negativa valida por qualquer irregularidade não conseguirá emitir NFe de venda?
desde já agradeço!
"Ajuste Sinief n. 43/2023 valido apartir de agosto de 2024
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Cláusula segunda As alíneas “g” e “h” ficam acrescidas ao inciso I do “caput” da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/05 com as seguintes redações:
“g) irregularidade fiscal do emitente;
h) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.”.
Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/05 ficam revogados:
I - o inciso II do “caput”;
II - os §§ 3º e 4º.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.