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Ajuste Sinief n. 43/2023 valido apartir de agosto de 2024

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(@elisa_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Já existe alguma normativa da Sefaz/MT sobre as alterações trazidas no Ajuste Sinief n. 43/2023 valido a partir de agosto de 2024... como a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição? e a empresa que estiver com pendencias de ICMS/sem certidão negativa valida por qualquer irregularidade não conseguirá emitir NFe de venda? 

desde já agradeço!

 

"Ajuste Sinief n. 43/2023 valido apartir de agosto de 2024

*******

Cláusula segunda As alíneas “g” e “h” ficam acrescidas ao inciso I do “caput” da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/05 com as seguintes redações:

“g) irregularidade fiscal do emitente;

 h) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.”.

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/05 ficam revogados:

I - o inciso II do “caput”;

II - os §§ 3º e 4º.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

1 Reply
Posts: 29
(@gislaine)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia também gostaria de saber como proceder quando há uma venda e a nf-e não é autorizada por esse motivo

h) irregularidade fiscal do destinatário 

a numeração deve ser inutilizada ou cancelada na Sefaz MT ?

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