Bom dia!
Primeiramente informamos que não tem a possibilidade de efetuar o cancelamento da NF-e, no caso de já haver ocorrido a circulação da mercadoria, sendo esta situação uma vedação para que se efetue o cancelamento.
Sobre o evento “manifestação do destinatário” da NF-e, informamos que é possível que o destinatário faça novo registro de "Confirmação da Operação", sendo que cada evento poderá ser registrado uma única vez, tendo validade somente o evento com registro mais recente, conforme prevê a PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, em seu art. 38 § 2º, devendo ser observados os prazos e regras descritos na própria portaria.
Segue art. 38 da Portaria 160/2021, transcrito abaixo:
Art. 38 Os eventos "Confirmação da Operação", "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não Realizada" poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
- 1° O prazo previsto no caputdeste artigo não se aplica às situações previstas no Anexo Único desta portaria.
- 2° Cada evento relacionado no caputdeste artigo poderá ser registrado uma única vez, tendo validade somente o evento com registro mais recente.
- 3° Depois de registrado algum dos eventos relacionados no caputdeste preceito em uma NF-e, as retificações a que se refere o § 2° deste artigo poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
- 4° O Evento "Ciência da Emissão" poderá ser registrado em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e.
- 5° No caso de registro do evento "Ciência da Emissão", fica obrigatório o registro, pelo destinatário, de um dos eventos citado no caputdeste artigo.
- 6° Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no caputdeste artigo, a operação descrita na NF-e será considerada ocorrida, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação". (cf. § 6° da cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2022 - efeitos a partir de 1° de junho de 2022)(Acrescentado pela Port. 246/2022)
Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2165
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT