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Anulação de Nota Fiscal

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Topic starter
(@jessica-rocha)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, 

Uma empresa do ramo de reciclagem, comprou sucata no dia 05/07/2023, de uma empresa de Fertilizantes, porém a nota foi feita com informações de peso, valores errados. Após várias tentativas da parte que efetuou a compra de tentar regularizar a situação, foi feita uma nota de devolução dessa mercadoria na data de 05/02/2024. 

Quando foi hoje, a empresa de Fertilizantes entrou em contato pedindo a anulação dessa nota de devolução, realizar uma entrada dessa mercadoria para a empresa de reciclagem, e manifestar operação não realizada na nota que foi emitida com dados incorretos. Minha dúvida, é se eu consigo anular essa nota emitida em 05/02/2024 e fazer a manifestação de operação não realizada, visto que tem bastante tempo que a operação foi feita.

Tem como me ajudar?

Fico no aguardo.

Obrigada.

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Posts: 618
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás
 
 
A manifestação de Operação não Realizada pelo destinatário, declara que a operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;
 
A NF-e não cancelada nos prazos devidos e sem a manifestação do destinatário, conforme regras da portaria 160/2021, deverá ser escriturada na EFD e havendo o destaque do imposto e não é devido, o contribuinte poderá proceder com o estorno do débito, se for o caso.

Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo:

Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte opte por fazer ajustes em sua apuração em caráterde estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, ser cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.

 

 
 
 

SEÇÃO II
DOS PRAZOS PARA REGISTRO DE EVENTOS

O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

  Natureza da operação Evento Previsão na Portaria n° 160/2021-SEFAZ prazo
I - operação interna Confirmação da Operação Artigo 36, § 1°, inciso V 20 dias
II - operação interna Operação não Realizada Artigo 36, § 1°, inciso VI 20 dias
III - operação interna Desconhecimento da Operação Artigo 36, § 1°, inciso VII 10 dias
IV - operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) Confirmação da Operação Artigo 36, § 1°, inciso V 35 dias
V - operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) Operação não Realizada Artigo 36, § 1°, inciso VI 35 dias
VI operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) Desconhecimento da Operação Artigo 36, § 1°, inciso VII 15 dias
VII - operação interestadual com destino a área incentivada Confirmação da Operação Artigo 36, § 1°, inciso V 70 dias
VIII - operação interestadual com destino a área incentivada Operação não Realizada Artigo 36, § 1°, inciso VI 70 dias
IX - operação interestadual com destino a área incentivada Desconhecimento da Operação Artigo 36, § 1°, inciso VII 15 dias

 

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