A manifestação de Operação não Realizada pelo destinatário, declara que a operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;
A NF-e não cancelada nos prazos devidos e sem a manifestação do destinatário, conforme regras da portaria 160/2021, deverá ser escriturada na EFD e havendo o destaque do imposto e não é devido, o contribuinte poderá proceder com o estorno do débito, se for o caso.
Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo:
Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte opte por fazer ajustes em sua apuração em caráterde estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, ser cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS PARA REGISTRO DE EVENTOS
O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
|
Natureza da operação |
Evento |
Previsão na Portaria n° 160/2021-SEFAZ |
prazo |
I - |
operação interna |
Confirmação da Operação |
Artigo 36, § 1°, inciso V |
20 dias |
II - |
operação interna |
Operação não Realizada |
Artigo 36, § 1°, inciso VI |
20 dias |
III - |
operação interna |
Desconhecimento da Operação |
Artigo 36, § 1°, inciso VII |
10 dias |
IV - |
operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) |
Confirmação da Operação |
Artigo 36, § 1°, inciso V |
35 dias |
V - |
operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) |
Operação não Realizada |
Artigo 36, § 1°, inciso VI |
35 dias |
VI |
operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) |
Desconhecimento da Operação |
Artigo 36, § 1°, inciso VII |
15 dias |
VII - |
operação interestadual com destino a área incentivada |
Confirmação da Operação |
Artigo 36, § 1°, inciso V |
70 dias |
VIII - |
operação interestadual com destino a área incentivada |
Operação não Realizada |
Artigo 36, § 1°, inciso VI |
70 dias |
IX - |
operação interestadual com destino a área incentivada |
Desconhecimento da Operação |
Artigo 36, § 1°, inciso VII |
15 dias |