Bom dia,
Um contribuinte transportadora de mudanças, regularmente inscrito no estado, adquiriu um veículo usado de outro contribuinte em 2022, porém, como este veículo possuía alienação fiduciária, o mesmo não podia ser transferido até a quitação do financiamento. O referido financiamento fora quitado agora em janeiro de 2025 e o veículo será transferido no detran, porém, a empresa vendedora hoje esta baixada por liquidação voluntária. Eis o questionamento;
O vendedor não emitirá nota fiscal de venda, e o comprador não pode emitir uma nota de aquisição de imobilizado pois o remetente esta baixado. Perante a sefaz. É possível de alguma forma dar entrada neste veículo para que conste no patrimônio da empresa ??
Obrigado.