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armazenagem de grãos

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Posts: 4
Topic starter
(@angela-frizon)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

A empresa A com atividade de armazém geral recebeu grãos de um produtor rural B que encerrou o contrato de arrendamento e deu baixa na inscrição estadual antes de retirar o produto, porém o produto pereceu e como era uma quantidade irrelevante ele "arcou" com o prejuízo. Porém a empresa A está com esse "estoque fiscal", pergunta-se, como ela poderá dar baixa nesse estoque de terceiros que, em tese, estaria em seu poder?

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia 

Bem ,  como  se  vê  , o produtor  ,  proprietário  da  mercadoria   terá   que   emitir  uma  NFA   sobre  a  destinação  dessa  mercadoria  já  que  deu  baixa  em  sua  inscrição .

O   destinatário  da  mercadoria  , inclusive  o  próprio  Armazém  Geral , poderá  emitir  nota  fiscal   de  entrada  própria    , nos  termos  do  artigo 201  do  RICMS .

Finalmente ,  se o  produto  não  tiver   nenhum  valor  comercial  ou  foi  extraviado ,  cabe  ao  armazém  fazer  o  ajuste  contábil  ,   emitindo  a  referida  nota  fiscal  de  entrada  própria  e a consequente  baixa  com  o  CFOP   5927

 

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

 

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