Prezados, meus cumprimentos.
Há uma consulta disponível (114/2022 - CDCR/SUCOR) que transcorreu parcialmente sobre o assunto que irei demandar, contudo, deixaram de responder sobre as obrigações acessórias, pelo que pareceu houve um encaminhamento à CDDF/SUIRP, que até o momento não respondeu a questão, ou se o fez, não consegui achá-lo de forma alguma, como se passaram quase 2 anos, farei a pergunta aqui, desde já agradeço a colaboração de todos.
No contrato de arrendamento rural com preço a ser fixado em espécie e pagamento a se realizar pela entrega de frutos (soja em grãos), ambos (arrendador PF e arrendatário PJ lucro real) produtores rurais devidamente inscritos no MT, com atividade de cultivo de soja.
Na caso em questão, QUAIS seriam os CFOP´S (se necessário for emitir nfs) das seguintes operações:
1) Entrega de grãos por parte do arrendatário ao arrendador (proprietário da terra) pelo pagamento de arrendo, e;
2) Arrendador estando na posse destes grãos, o venderia para terceiros, para assim receber a quantia em espécie.
Necessitamos de fato dos CFOP´s.
O presente tópico refere-se tão somente a arrendamento rural, de forma alguma trata-se de parceria.
Cordialmente.