Boa tarde,
Um bem (Avião) que está em um hangar em outro estado, porém tem que vim suas partes para conserto no estado de Mato Grosso, para fins de circulação uma nota de entrada própria seria viável?
Boa tarde,
Um bem (Avião) que está em um hangar em outro estado, porém tem que vim suas partes para conserto no estado de Mato Grosso, para fins de circulação uma nota de entrada própria seria viável?
Bom dia!
A nota fiscal de entrada poderá ser emitida nos casos previstos no art. 201 do RICMS/MT. O contribuinte deverá observar, principalmente, o inciso I do art. 201 do RICMS/MT:
Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
I – novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais;
II – em retorno, quando remetidos por profissionais autônomos ou avulsos, aos quais tenham sido enviados para industrialização;
III – em retorno de exposições ou feiras para as quais tenham sido remetidos exclusivamente para fins de exposição ao público;
IV – em retorno de remessas feitas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos;
V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
VI – importados diretamente do exterior;
VII – arrematados ou adquiridos em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;
VIII - acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e ou por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas hipóteses tratadas nos §§ 6° a 9° deste artigo;
IX – em outras hipóteses previstas na legislação.