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CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL COM CT-E

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Posts: 2
 TAIS
Topic starter
(@tais_)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Foi emitida uma nota fiscal no dia 04/05/2024 e no dia 06/05 foi emitida a CT-e, o cliente desistiu da compra e a mercadoria nem chegou a sair da empresa. No dia 09/05  A CT-e foi cancelada com pedido extemporâneo, ao consultar a NF-e não aparece o evento de cancelamento da CT-e, e ao consultar a CT-e aparece cancelada, mas ao pedir o cancelamento extemporâneo a NF-e aparece - Circulação da NF-e verificada. CT-e. Não sei como proceder nesse caso

4 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Primeiramente,  vai  ser  preciso  o  sistema  atualizar  os  eventos  da  NFe em  questão.    Deve  constar  o  evento:  CTe  cancelado.      Deve  verificar  também,  se  tem  emissão  de  MDFe  (o  MDFe  só  pode  ser  cancelado  em  24  horas).

E  deve  contar  também,  na  NFe  (pra cancelamento  extemporâneo)  o  EVENTO:   Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento  da  operação  pelo  Destinatário.

Dentro  dessas    condições,  pode  ser  feito  pelo  acesso  web  sistema (acesso  restrito  com  senha)   o  Protocolo  de  Cancelamento  Extemporâneo  da  NFe.

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Posts: 10
(@grazielle-riccieri)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Eu estou com o mesmo problema mas a questão é que a nota já tem evento de cancelamento de CTte e Mdfe e a recusa da nota, mas mesmo assim quando vou fazer o cancelamento extemporâneo aparece que existe  Circulação da NF-e verificada. CT-e. Poderiam me ajudar por favor no que posso estar fazendo para cancelar essa nota?

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  cancelamento  extemporâneo   deve  ser  feito  por  protocolo pelo  acesso   web  sistema  Sefaz  Contribuinte  e  até  o 5º dia útil  do  mês subsequente.

O  cancelamento  extemporâneo  depende  de  algumas  condições  como não  constar  CTe  autorizado   e  ou/  MDFe  autorizado  ou  registro  de  passagem.

Também  precisa  da  manifestação  do  destinatário  com  o  evento:  Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento da operação pelo  destinatário.

Como  o  procedimento  de  cancelamento  extemporâneo  é  todo  feito  via  sistema,  quando  ocorre  um  travamento,  depende  de  uma  verificação.

O  requerente   pode  entrar com  solicitação  no  Sefaz   pra  você  para nossa  verificação.

Ou   fazer  requerimento:

Site  Sefaz  -  Serviços  - E-process -  Modelos  -  Documentos  fiscais 

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA (descrever o  fato  e  solicitar abertura de prazo  de  cancelamento extemporâneo

Anexar  a  NFe  em  questão

 

Enviar  por  E-process:  Assunto:  Documentos  Fiscais   Tipo  de  processo:  DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA

Incluir Processo
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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 514

O  requerente  também  pode  entrar  com  solicitação  (Ticket)   no  Sefaz  pra  você,  citando  a  Razão  Social   da  empresa  e  Inscriçao  Estadual  e anexando  os  documentos  -  NFe /  Cte  /  MDFe  para  nossa  verificação  e  análise.  

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