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CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL COM CT-E

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
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Entrou: 1 ano atrás

O  cancelamento  extemporâneo   deve  ser  feito  por  protocolo pelo  acesso   web  sistema  Sefaz  Contribuinte  e  até  o 5º dia útil  do  mês subsequente.

O  cancelamento  extemporâneo  depende  de  algumas  condições  como não  constar  CTe  autorizado   e  ou/  MDFe  autorizado  ou  registro  de  passagem.

Também  precisa  da  manifestação  do  destinatário  com  o  evento:  Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento da operação pelo  destinatário.

Como  o  procedimento  de  cancelamento  extemporâneo  é  todo  feito  via  sistema,  quando  ocorre  um  travamento,  depende  de  uma  verificação.

O  requerente   pode  entrar com  solicitação  no  Sefaz   pra  você  para nossa  verificação.

Ou   fazer  requerimento:

Site  Sefaz  -  Serviços  - E-process -  Modelos  -  Documentos  fiscais 

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA (descrever o  fato  e  solicitar abertura de prazo  de  cancelamento extemporâneo

Anexar  a  NFe  em  questão

 

Enviar  por  E-process:  Assunto:  Documentos  Fiscais   Tipo  de  processo:  DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
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O  requerente  também  pode  entrar  com  solicitação  (Ticket)   no  Sefaz  pra  você,  citando  a  Razão  Social   da  empresa  e  Inscriçao  Estadual  e anexando  os  documentos  -  NFe /  Cte  /  MDFe  para  nossa  verificação  e  análise.  

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