O cancelamento extemporâneo deve ser feito por protocolo pelo acesso web sistema Sefaz Contribuinte e até o 5º dia útil do mês subsequente.
O cancelamento extemporâneo depende de algumas condições como não constar CTe autorizado e ou/ MDFe autorizado ou registro de passagem.
Também precisa da manifestação do destinatário com o evento: Operação não realizada ou Desconhecimento da operação pelo destinatário.
Como o procedimento de cancelamento extemporâneo é todo feito via sistema, quando ocorre um travamento, depende de uma verificação.
O requerente pode entrar com solicitação no Sefaz pra você para nossa verificação.
Ou fazer requerimento:
Site Sefaz - Serviços - E-process - Modelos - Documentos fiscais
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA (descrever o fato e solicitar abertura de prazo de cancelamento extemporâneo
Anexar a NFe em questão
Enviar por E-process: Assunto: Documentos Fiscais Tipo de processo: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA