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Cancelamento de Nota Fiscal Fora do Prazo

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Topic starter
(@keyla)
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Entrou: 3 semanas atrás

Boa tarde!

Uma Dúvida sobre o Cancelamento Extemporâneo de uma NF-e, onde já transcorreu o prazo de fazer o Cancelamento.

Gostaria de saber como proceder nesse caso e se ainda há alguma forma de fazer tal cancelamento ou estorno desse documento indevido. Em havendo:

* Qual seria esse procedimento?

*Há pagamento de taxa?

* Como proceder com o estorno de crédito na apuração do ICMS?

Ressalto que para essa nota não houve circulação de mercadoria.

Muito Obrigado.

3 Respostas
Posts: 459
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

O prazo  de  cancelamento  extemporâneo  da  Nota  Fiscal  Eletr.  é  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente  a  emissão,  com  o  pagamento  de  taxa  e  procedimento  de  cancelamento  extemporâneo,  conforme   Portaria n 160/2021 Sefaz/MT.

A  NFe   não  pode  ter   CTe  autorizado,  nem  MDFe  autorizado.

A  NFe  deve  ter  o  evento: Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento  da  operação  pelo  Destinatário.

Tendo  perdido  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo,   não  tem  mais  como  fazer  o  cancelamento  extemporâneo.

Nesse  caso,  resta  a  opção  do  solicitante  fazer  uma  NFe  de  Entrada  (de  estorno/  ajuste).

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1 Reply
(@keyla)
Entrou: 3 semanas atrás

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Posts: 3

@divoncir_brunner, Obrigada pelos esclarecimentos. Uma dúvida adicional, pfv, o cenário descrito na sua resposta refere-se a uma nota de saída. E para o caso de uma nota de entrada? Por exemplo recebemos o retorno de um carregamento e emitimos uma nota fiscal de entrada. Nesse caso, não houve circulação seria apenas uma emissão indevida. Há uma forma de solicitar o cancelamento, exclusão ou um estorno desse documento?

Muito Obrigada.

Responder
Posts: 459
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Pelo  relato:

Receberam  o retorno de um carregamento e foi   emitida  uma nota fiscal de entrada.

Mas   se houve  retorno de  um  carregamento,  deve  ser  emitida  Nota  Fiscal  de  Entrada.

A mercadoria  teve  NFe  de  SAÍDA,    e  se  não  foi  recebida  pelo Destinatário,  o  retorno  deve   ser  feito  pela  mesma  NFe de  envio,  e  a  empresa,  quando  recebe  o  retorno,  emiti  uma  NFe  de  Entrada.

Art.  660  do  RICMS/MT  Decreto  n  2.212/2014.

 

No  caso  de  dúvida,  a  solicitante  deve   entrar  em  contato  pelo  WEB  CHAT  da  Sefaz   anexando  as   Notas  Fiscais  em  questão,  para  nossa  verificação  e  resposta conclusiva.

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