Boa tarde!
Uma Dúvida sobre o Cancelamento Extemporâneo de uma NF-e, onde já transcorreu o prazo de fazer o Cancelamento. Ressalto, que para o caso mencionado, recebemos o retorno de um carregamento que não foi acatado pelo cliente e para acerto emitimos uma nota fiscal de entrada, porém essa emissão ocorreu em duplicidade. Nesse caso, não houve circulação de mercadoria, seria apenas uma emissão indevida. Há uma forma de solicitar o cancelamento, exclusão ou um estorno desse documento?
Gostaria de saber como proceder nesse caso e se ainda há alguma forma de fazer tal cancelamento ou estorno desse documento indevido. Em havendo:
* Qual seria esse procedimento?
* Há pagamento de taxa?
* Como proceder com o estorno de crédito na apuração do ICMS?
* Como se daria o Ajuste no SPED?
Ressalto que para essa nota não houve circulação de mercadoria.
Muito Obrigada.