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Cancelamento de nota fiscal fora do prazo

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Topic starter
(@keyla)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde!

Uma Dúvida sobre o Cancelamento Extemporâneo de uma NF-e, onde já transcorreu o prazo de fazer o Cancelamento. Ressalto, que para o caso mencionado, recebemos o retorno de um carregamento que não foi acatado pelo cliente e para acerto emitimos uma nota fiscal de entrada, porém essa emissão ocorreu em duplicidade. Nesse caso, não houve circulação de mercadoria, seria apenas uma emissão indevida. Há uma forma de solicitar o cancelamento, exclusão ou um estorno desse documento?

Gostaria de saber como proceder nesse caso e se ainda há alguma forma de fazer tal cancelamento ou estorno desse documento indevido. Em havendo:

* Qual seria esse procedimento?

* Há pagamento de taxa?

* Como proceder com o estorno de crédito na apuração do ICMS?

* Como se daria o Ajuste no SPED?

Ressalto que para essa nota não houve circulação de mercadoria.

Muito Obrigada.

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Foi  emitido  NFe  de  ENTRADA  em  duplicidade,  ou  seja  2  NFe  de  Entrada (ok).

O  cancelamento  extemporâneo  de  1  das  NFe   (de  entrada)  só  pode  ser  feito  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente  a  emissão,  conforme  Art.  25  da  Portaria n  160/2021.

Tendo  perdido  esse  prazo,  não  é  mais  permitido  fazer  o  cancelamento  extemporâneo.

O  solicitante  pode  entrar  em  contato  pelo  Web  Chat  da  Sefaz,  anexando   os  documentos  (Notas  Fiscais)  para   nossa  verificação  e  resposta  sobre  a  questão.

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