- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
- Em relação a NF-e que tenha MDF-e ativo e encerrado, a principio caracteriza a circulação da mercadoria, ou seja, saída do estabelecimento emitente/remetente, situação esta vedada o cancelamento tanto normal como extemporâneo, nos termos dos Arts. 22 e 24 (conforme o caso) da Portaria 160/2021-SEFAZ. Sendo neste caso, de retorno da mercadoria não entregue ao Destinatário, fica o contribuinte recebedor emitir NF-e de Entrada nos termos dos Arts. 201 e 660 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014).
- No caso como não houve a circulação das mercadorias constantes na respectiva NF-e (conforme postado neste tópico), o contribuinte deveria ter realizado com o cancelamento normal e ou extemporâneo, com os procedimentos, nos termos dos Arts. 22 à 29 da Portaria 160/2021-SEFAZ.
- Sendo assim, em se tratando de mercadoria constante na NF-e que não saiu do estabelecimento emitente/remetente, e que o prazo para cancelamento extemporâneo já foi ultrapassado, para fins de regularização, o contribuinte poderá solicitar o pedido de dilação de prazo, conforme modelo/tipo abaixo, para fins de cancelamento extemporâneo, contendo além dos documentos fiscais envolvidos, ser devidamente instruído com toda a ocorrência e justificativas, para fins de analise pela unidade fazendária com atribuição regimental, nos termos do Art. 1º da Portaria 002/2023.
* Formalização do pedido “DILAÇÃO DE PRAZO - PROCESSO SAC” (modelo/tipo abaixo do sistema e-Process), nos termos da PORTARIA N° 002/2023-SEFAZ, para fins de “Cancelamento Extemporâneo” do Documento Fiscal emitido/gerado/autorizado indevidamente, instruído/justificado com toda a ocorrência em relação a operação e documentos fiscais envolvidos, ou seja, caracterização e fundamentação dos elementos/pontos indicados.
Tipo de Processo
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Assunto:
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CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)
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Descrição do tipo de processo:
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PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - PROCESSO SAC_
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Informações sobre o tipo de Processo:
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PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELACIONADA AO CADASTRO
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Modelo:
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PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO-PENDÊNCIA CADASTRAL - PROCESSO SAC .docx
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* IMPORTANTE: O Contribuinte deverá lavrar toda esta ocorrência nos Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – LRUDFTO, nos termos do Art. 395 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), no que diz respeito de forma espontaneamente da Autorregularização nos termos do Art. 47-M da Lei 7.098/98.
4. Nos termos do Art. 29 da Portaria 160/2021-SEFAZ, o lançamento na EFD de NF-e cancelada (após os procedimentos realizados do cancelamento extemporâneo), deverá ser escriturado pelo contribuinte, no período de referência de sua emissão, sendo necessário fazer constar na Escrituração Fiscal Digital - EFD, no campo “COD_SIT” do Registro C100, o código/descrição “02 - Documento Cancelado”.