@joao-arthur
Prezado, boa tarde!
É preciso consultar a chave da NF-e para verificar se a última manifestação cadastrada foi “desconhecimento da operação” ou “operação não realizada”.
Caso o problema persista, envie a chave da NF-e e o print da tela de erro através do sistema SEFAZ para você, pois quando se trata de solicitação de cancelamento extemporâneo é preciso averiguar se o problema está no sistema ou se há algum evento impeditivo.
Mais informações nos links abaixo
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/7091/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/8503/
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/manifesta%C3%A7%C3%A3o-do-destinat%C3%A1rio
Os eventos relacionados poderão ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente.
Por se tratar de regra de validação nacional, não será autorizado pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e que possua eventos impeditivos vinculados a ela, tais como CT-e ou MDF-e autorizados, ou Registro de Passagem.
Quanto à instabilidade no sistema, entre em contato com a equipe técnica através do Whatsapp - (65) 3617-2080.