Notifications
Clear all

CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO - MANIFESTO NA NOTA FISCAL INCORRETA

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
52 Visualizações
Posts: 19
Topic starter
(@robson)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! Tenho um cliente que é MEI e precisou fazer cancelamento extemporâneo de uma nota fiscal. Para isso, foi solicitado ao destinatário que fizesse um manifesto de Desconhecimento da Operação, porém esse manifesto foi realizado em outra nota fiscal. Como devo proceder para corrigir essa situação? Desde já agradeço.

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@iolan 

Responder
Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
De acordo com a Nota Técnica abaixo, caso esteja no prazo, verificar a confirmação da Operação novamente referente o manifesto de Desconhecimento da Operação, realizado na NF-e incorreta e desde que o emitente não procedeu com o cancelamento extemporâneo.
 

Nota Técnica 2020.001 - v.1.50 - Publicada em 06/03/2024 Divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário

E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá
registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação
da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá
validade a última manifestação registrada. Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação,
depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

Responder
Compartilhar: