De acordo com a Nota Técnica abaixo, caso esteja no prazo, verificar a confirmação da Operação novamente referente o manifesto de Desconhecimento da Operação, realizado na NF-e incorreta e desde que o emitente não procedeu com o cancelamento extemporâneo.
Nota Técnica 2020.001 - v.1.50 - Publicada em 06/03/2024 Divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário
E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá
registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação
da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá
validade a última manifestação registrada. Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação,
depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.