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Cancelamento extemporaneo NF-e - Tipo de emissao 7 - Contingência SVC-RS

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(@lucianeleite)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

É possível realizarmos o pedido de cancelamento extemporâneo quando a autorização da NF-e ocorreu quando a Sefaz/MT estava em momento de contingencia e a NF-e tem no tipo de emissão o código 7 - Contingência SVC-RS , mas tem o protocolo de autorização na sefaz e no portal da NF-e?

 

2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Divoncir

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  NFe   emitida   em  contingência   SVC-RS    e  que  está  AUTORIZADA.  mas  que  não  tenha  havido  a  circulação  da  mercadoria   ou  desfazimento  do  negócio,  pode  ser  feito  o  cancelamento.

Tendo  passado  o  prazo  normal  de  cancelamento  que  é  de  8 horas,  pode  ser  feito  o  cancelamento  extemporâneo  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente.

O  cancelamento  extemporâneo  deve  ser  feito  por  Protocolo   pelo  acesso  web  sistema Sefaz.  Pagamento  de  taxa.  E  depois  deve  ser  feito o  procedimento  de  baixa  definitivo.

A  NFe  a  ser  cancelada  extemporâneo   deve  ter  o  evento:  Operação  não  realizada  OU  Desconhecimento  da  operação  pelo  Destinatário.

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