A NFe emitida em contingência SVC-RS e que está AUTORIZADA. mas que não tenha havido a circulação da mercadoria ou desfazimento do negócio, pode ser feito o cancelamento.
Tendo passado o prazo normal de cancelamento que é de 8 horas, pode ser feito o cancelamento extemporâneo até o 5º dia útil do mês subsequente.
O cancelamento extemporâneo deve ser feito por Protocolo pelo acesso web sistema Sefaz. Pagamento de taxa. E depois deve ser feito o procedimento de baixa definitivo.
A NFe a ser cancelada extemporâneo deve ter o evento: Operação não realizada OU Desconhecimento da operação pelo Destinatário.